As medicações disponíveis no Brasil seguem um padrão de dispensação de acordo com as substâncias ativas presentes. Existem onze tipos de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
São eles:
A1; A2; A3; B1; B2; C1; C2; C3; C4; C5 e D1.
Receituários do tipo “A”
Em primeiro lugar estão os medicamentos pertencentes às classes que iniciam com a letra “A” são prescritos em receituário de cor amarela. São os entorpecentes e os psicotrópicos.
A imagem acima se refere a um receituário do tipo “A”. Um exemplo de prescrição do tipo A1 é o Dimorf, que contém como substância ativa a morfina, classificada como entorpecente. É um analgésico opioide de alta potência usado muitas vezes portanto em pacientes em tratamento de câncer. Por se enquadrar como entorpecente, inegavelmente existe um controle muito rígido sobre seu uso e comercialização, justificando o uso do receituário “amarelo” do tipo A.
Para utilizar esse tipo de receituário o médico prescritor deve se dirigir a Vigilância Sanitária de sua cidade e realizar um cadastro e a solicitação.
Receituários do tipo “B”
Em segundo lugar estão os medicamentos pertencentes à classe “B” são prescritos em receituário de cor azul. Enquadram-se nessa categoria os psicotrópicos e os anorexígenos.
Dentro da classe “B1” encontram-se as drogas conhecidas como benzodiazepínicos, muito utilizadas para o tratamento de ansiedade. Por este mesmo motivo, essas medicações tem sido usadas como indutores do sono, muito embora não seja recomendado o uso de longo prazo com essa indicação.
Há alguns exemplos muito conhecidos de medicamentos dessa classe como o Diazepam e o Rivotril (clonazepam), por exemplo.
As receitas do tipo “B2” são visualmente muito semelhantes às do tipo “B1”, porém devem indicar explicitamente a marcação “B2” no cabeçalho. Os medicamentos da classe “B2” são os anorexígenos. Alguns exemplos de medicações pertencentes a esta categoria: femproporex, mazindol e sibutramina. Inegavelmente é uma classe de medicação muito procurada.
Assim como para o receituário do tipo “A” o médico prescritor também necessita realizar um cadastro e solicitação na Vigilância Sanitária municipal para obter os receituários do tipo “B”.
Já os medicamentos da classe “C” são os retinoides, os anabolizantes e demais substâncias sujeitas a controle especial, como anti-depressivos e anti-convulsivantes.
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Aqui, todos os medicamentos cuja comercialização e obtenção necessita de receita exibem uma barra de informações no topo do documento, como você pode ver por exemplo neste link: guiadebulas.com/pondera.
Por fim, as drogas referentes ao receituário do tipo “C”, por serem mais abrangentes, serão tratadas em outro post. Então clique aqui para acessar!