A cloroquina ou hidroxicloroquina – esta última uma versão mais hidrossolúvel e com menos efeitos colaterais que a primeira – e a nitazoxanida (muito conhecida pelo nome comercial Annita) sempre foram duas medicações sem restrições à venda. Era necessário apresentar receita porém ela não ficava retida.
A história da (hidroxi)cloroquina mudou no dia 19 de março de 2020, dia em que o presidente dos Estados Unidos Donald Trump fez um anúncio em rede nacional. Ele revelou que esse medicamento poderia ser um tratamento promissor para a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) quando associado a azitromicina.
A declaração no país norte-americano posteriormente replicada pela mídia internacional provocou uma reação imediata no Brasil. Uma corrida às farmácias pegou os farmacêuticos de surpresa. A hidroxicloroquina era uma medicamento de pouca saída nas farmácias e que, por esta razão, o seu estoque era mantido baixo. Mas naquele fatídico dia os estoques dessa medicação despencaram.
Aqui cabe um adendo. A hidroxicloroquina pertence a uma classe medicamentosa conhecida como anti-maláricos. É, portanto, usada como tratamento da malária. Por ter um papel imunomodulador, a hidroxicloroquina também possui efeitos benéficos em algumas doenças autoimunes como a artrite reumatoide e o lupus eritematoso sistêmico.
As RDCs da ANVISA
Então, voltando ao assunto, a partir da viralização das notícias da hidroxicloroquina, que provocou uma corrida às farmácias, a ANVISA publicou no dia seguinte (20 de março de 2020) a RDC Nº 351. RDC é uma sigla para Resolução de Diretoria Colegiada.
Em síntese, essa resolução estabeleceu que tanto a hidroxicloroquina como a cloroquina entrariam na classificação “C1”, o que significa que só poderiam ser comercializadas com retenção da receita médica.
De maneira semelhante, a nitazoxanida – popular Annita – recebeu os holofotes no dia 15 de abril de 2020. Nesse dia, o Ministro da Ciência e Tecnologia Marcos Pontes anunciou que se iniciariam testes com ela pois havia algumas evidências de que a medicação funcionaria in vitro contra o novo coronavírus.
Novamente a ANVISA publicou uma nova RDC, desta vez a de número 372, com o fim de também incluir a nitazoxanida na lista de medicamentos sujeitos a controle especial e retenção da receita.
Dessa forma, três medicamentos (a cloroquina, sua variação com menos efeitos adversos e a nitazoxanida) tiveram sua comercialização e dispensação alteradas. Desde a publicação das RDCs da ANVISA, a compra desses remédios só pode ser feita com receita.
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