Sabe-se que não é mais permitido comprar antibióticos sem receita médica desde 2011, mais especificamente desde o dia 5 de maio, que foi a data em que foi publicada e passou a vigorar a RDC nº 20. RDC é uma sigla para Resolução de Diretoria Colegiada.
Essa RDC estabeleceu uma lista contendo 119 substâncias antimicrobianas cuja dispensação somente poderia ser realizada mediante retenção da segunda via da receita.
Posteriormente, a lista foi atualizada por meio da RDC nº 68 de 28 de novembro de 2014. A partir dessa nova publicação, a lista de substâncias antimicrobianas foi acrescida de 9 substâncias, totalizando 128.
A Neomicina
A neomicina, apesar de ser um antibiótico, quando presente na forma de medicamento tópico dermatológico, está isenta de prescrição em virtude da RDC nº 138 de 2003. No entanto, se o medicamento pertencer ao grupo dos colírios, soluções nasais ou otológicas ou creme vaginal, a receita deverá ser retida.
A apresentação dermatológica da neomicina é bastante utilizada pelo público em geral. As principais indicações são infecções de pele, ferimentos e queimaduras leves. Apesar de seu livre comércio é imprescindível a avaliação por um profissional de saúde qualificado.
Vale lembrar que há muitas apresentações tópicas dermatológicas que incluem a neomicina juntamente com outras substâncias como corticoides ou antifúngicos. Nesses casos faz-se necessário prescrição médica porém a receita não é retida.
Então, a resposta ao título do post é: depende. Depende de qual antibiótico e de qual a apresentação.